Como cobrar uma dívida em aberto? Sabemos que essa não é uma tarefa fácil. Mas acalme-se! Com a leitura deste artigo você entenderá quais são as formas de cobrança e como sua empresa pode otimizar o recebimento de valores pendentes.
A crise econômica vem assolando o país nos últimos anos. A instabilidade da economia brasileira, influenciada pela grave crise política em razão dos inúmeros escândalos de corrupção investigados pela Operação Lava-Jato, acaba influenciando o mercado. E isso prejudica a grande maioria das empresas.
Na tentativa de controlar a as contas públicas, o Governo Federal adotou táticas que impactaram negativamente a sociedade. Exemplos disso são: aumento da carga tributária, aumento das alíquotas dos tributos e cortes de verbas em vários setores, como saúde e educação.
Em consequência das ações governamentais, muitas empresas não conseguiram se adequar à nova realidade. E, com isso, tiveram que fechar as portas e demitir vários trabalhadores.
O SPC realizou uma pesquisa em novembro de 2016 na região sudeste. Foi verificado o crescimento na quantidade de pessoas que se tornaram inadimplentes, em relação aos números colhidos em novembro de 2015. O aumento foi de 5,12% – isso é, um aumento maior do que a média nacional das cinco regiões que totaliza 3,37%.
Diante desse panorama trágico, muitas empresas sofrem com a inadimplência de seus clientes. E, não sabendo como cobrar dívidas de forma eficaz, algumas delas encerram suas atividades. Outras atrasam o pagamento de funcionários e fornecedores, tornando-se mais uma empresa na lista de inadimplentes no mercado.
Consultoria jurídica = solução
Nesse contexto, contar com um bom serviço de consultoria jurídica torna-se um fator relevante para o empreendedor. Advogados com expertise em cobrança de dívidas poderão auxiliar o empreendedor acerca das formas mais efetivas de exigir o pagamento, como fazê-lo e quando utilizar cada método permitido em lei.
Como Cobrar pela via extrajudicial
Pela via extrajudicial, o próprio credor poderá cobrar diretamente do devedor. Essa cobrança poderá ser feita, por exemplo, por meio de protestos de títulos em cartórios, cartas de cobranças, notificações extrajudiciais, etc. Porém, o meio mais comum é a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes SPC/Serasa. Todavia, a prática desses atos extrajudiciais merece antes ser analisada com o olhar atento. A questão não é apenas a cobrança em si, mas como cobrar e se é possível cobrar.
Sem uma análise atenta, pode ocorrer de o empreendedor cobrar uma dívida que já esteja prescrita e que não poderia mais ser exigida. Pode ocorrer ainda do credor cobrar multas que são consideradas abusivas por lei ou por entendimento dos Tribunais. Ou pode acontecer do credor cobrar uma dívida que é inexigível ou não possui documentação comprobatória suficiente. Isso representa um aumento do ônus já que além dos prejuízos naturais da inadimplência, poderá ocorrer de a empresa ser processada pelo devedor se a cobrança for feita de forma irregular.
Como cobrar via judicial
Já a via judicial pode ser utilizada pelo credor quando as demais vias – administrativa e extrajudicial – não forem suficientes ou forem demasiadamente custosas para a empresa.
Também é preciso analisar qual o custo-benefício de se ajuizar uma ação de cobrança ou manter a cobrança apenas pela via extrajudicial. Nessa situação, o papel do advogado se torna ainda mais relevante, impedindo que o empreendedor tome uma decisão equivocada.
Devidamente analisada a necessidade do ajuizamento de uma ação judicial, passa-se ao seu regular prosseguimento.
Após ser citado para pagar ou apresentar sua defesa, o devedor poderá ter seus bens bloqueados, penhorados e posteriormente alienados mediante ordem judicial. Todos esses atos executivos tem como objetivo a satisfação do crédito em favor do credor.
Ao contrário do que ocorre na via extrajudicial, na via judicial o devedor é forçado a pagar, independente de sua vontade.
Muitos acreditam que a cobrança por via judicial é mais onerosa e mais lenta em relação à via extrajudicial. Contudo, essa não é uma conclusão obrigatória visto que depende muito do caso concreto. A cobrança judicial pode às vezes mais lenta, mas é certo que em algum momento o débito será quitado. Isso porque o Poder Judiciário utiliza meios legais capazes de obrigar o inadimplente a pagar.
Uma das ferramentas utilizadas pelo juiz nos processos de execução é o bloqueio judicial em conta corrente através de uma ferramenta conhecida como BACENJUD. Através dela o magistrado pode ter acesso a toda e qualquer quantia depositada nas contas bancárias do devedor. Tendo acesso a essas informações, o juiz poderá, então, bloquear os valores, impedindo o saque, e ordenar a penhora e conversão do dinheiro para uma conta judicial. E tais valores poderão ser levantados pelo credor, se o devedor não apresentar nenhuma defesa ou se tal defesa for negada pelos tribunais de forma definitiva.
Agir preventivamente é sempre a melhor escolha
Nesse contexto de cobrança de dívidas, torna-se importante que o credor tenha consciência de que pode tomar atitudes mais proativas para reduzir a inadimplência. Assim, o empreendedor não terá que se preocupar apenas em “como cobrar”, mas, sim, em formas de evitar que se chegue à situação de inadimplência.
Antes de firmar qualquer negócio com terceiros, é importante fazer uma análise de crédito desses.
Como é feita a análise de crédito?
Essa análise de crédito deverá ser composta por uma pesquisa da situação financeira da empresa e a modelagem de processos internos adequados. Nesse caso, é possível verificar se a mesma tem, por exemplo, o nome protestado em cartório ou se tem dívidas sendo cobradas judicialmente.
Assim, tendo acesso a um “dossiê” da empresa antes de firmar um contrato, é possível saber qual o risco de fechar um negócio, e até mesmo se a empresa tem condições suficientes para arcar com a compra. Essas são análises que um funcionário interno da empresa poderá realizar.
No entanto, o empreendedor deverá contabilizar os aspectos financeiros da contratação de pessoal, treinamento, atualização, compra de softwares, acompanhamento do trabalho, encargos trabalhistas e, sobretudo, a capacidade de desenvolver sozinho uma solução que identifiquei adequadamente o risco jurídico do processo modelado. Por isso, é preciso analisar também o tempo economizado ao se contratar serviços advocatícios de cobrança já que o empreendedor poderá ainda contar com um conhecimento técnico que dificilmente o setor interno de cobranças poderá apresentar. E, se apresentar, poderá ser a um custo ainda mais elevado.
Esse conhecimento técnico é importante para permitir a análise do tipo de cobrança que deverá ser feita, e como deverá ser feita, se pela via judicial ou extrajudicial, entre outros aspectos legais.
Por isso, vale a pena o empreendedor investir um pouco mais de tempo na análise desses aspectos, visando à melhoria da gestão de sua empresa.
Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito deste assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:
- Advocacia preventiva: 21x menos onerosa do que o contencioso
- Advocacia de Partido x Departamento Jurídico: 1 diferença fundamental
- Consultoria jurídica empresarial: 5 razões para você contratar já
- Holding: entenda o que é e conheça os 5 principais tipos
- Qual a diferença entre Blindagem Patrimonial e Proteção Patrimonial?
- Planejamento Sucessório: O que é?